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  • Gaspar Moreno

Será o fim da CPRB?

No apagar das luzes de 2023, foi editada a Medida Provisória (MP) nº 1.202/23 trazendo um “pacote de maldades” para os contribuintes. Vale lembrar que em meados de dezembro, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República que pretendia acabar com o benefício concedido a determinados setores da economia, que recolhem a Contribuição Previdenciária utilizando-se como base de cálculo a Receita Bruta (CPRB), ao invés da folha de salários de seus funcionários.


Desafiando o Congresso Nacional, a infortunada MP extingue a CPRB e restabelece de forma gradativa a tributação sobre a folha de salários dessas empresas.  Já a partir de 1º de abril, a contribuição previdenciária incidirá sobre folha de salários no importe de 10% ou 15%, a depender do ramo de atividade, para em 2028 estar devidamente restabelecida. 


O “benefício” para aplicação da alíquota reduzida deve observar algumas regras:


(1) a alíquota reduzida se aplica somente àqueles segurados que recebem até um salário-mínimo, sendo que os salários que superarem esse montante serão tributados à alíquota cheia (20%);

 

(2) as empresas deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, o número de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano.


Na nossa opinião tal MP é ilegal e inconstitucional, primeiro porque há uma verdadeira afronta ao pacto federativo e ao processo legislativo constitucional. Não é demais relembrar que, um dia antes da edição da MP, foi publicada a Lei nº 14.784/23 prorrogando o prazo de vigência da CPRB até 31/12/2027. Em um Estado Democrático de Direito, cada poder tem uma função previamente estabelecida na constituição federal, e não cabe ao Poder Executivo legislar de forma indiscriminada, tendo em vista que, no caso em questão, sequer existe urgência, ou relevância, para justificar a edição da MP.


O que se verifica, na verdade, é um mero inconformismo do Governo Federal com a posição adotada pelo Congresso Nacional e, como consequência, o desvirtuamento do instituto da medida provisória.


Do ponto de vista político, a MP foi duramente criticada por representantes do Congresso Nacional, e já surgem notícias que o Governo Federal pretende reavaliar a situação e desistir desta briga.


Em tempos em que muito se discute os avanços trazidos pela Reforma Tributária, nos parece que o princípio básico da segurança jurídica ainda é um sonho distante para o empresário brasileiro.

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