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  • Gaspar Moreno

STJ afasta aplicação concomitante de multas isolada e de ofício

Os ministros da 2ª Turma do STJ decidiram que não é possível a aplicação conjunta de multas de ofícios e isolada, por entender que a multa isolada é absorvida pela multa de ofício, isto é, a infração mais grave absorve a de menor gravidade.


Tal decisão reformou o entendimento do TRF da 4ª Região que, acatando o argumento da União, considerou que as multas aplicadas possuem naturezas distintas, uma pelo descumprimento da obrigação acessória, outra pelo não pagamento do tributo.


A 2ª Turma STJ, no entanto, fez valer o entendimento dominante acerca do tema, pois embora existam poucas decisões validando a duplicidade da exigência, a maior parte das decisões proferidas pela Turma são pela incompatibilidade da dupla cobrança.


A decisão do STJ é sensata e está em linha com o que decidiu o STF em março deste ano, que considerou inconstitucional a exigência de multas isolada e de mora por compensações não homologadas. Embora a razão de decidir dos Tribunais e os argumentos utilizados sejam distintos, é fato que em ambas penalizavam duplamente o contribuinte por um mesmo ato.

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